Quando falamos de Microempreendedor individual, é preciso entender que outrora este atuava de forma informal, o legislador pensando no número de empreendedores informais, criou a Lei 128/2008, que instituiu o MEI, também foi uma forma de arrecadação por parte deste empreendedores.
Listamos algumas vantagens e desvantagens do MEI (microempreendedor individual), para esclarecer as dúvidas mais frequentes dos nossos clientes quando vão abrir uma MEI, vejamos:
1) AS VANTAGENS DO MEI:
1.1 – Desburocratização
O MEI não tem burocracia na abertura, besta acessar o site portal de o empreendedor preencher o formulário e pronto já tem um CNPJ da empresa. A ideia de o Microempreendedor ter o CNPJ é formalizar a empresa e incentivar o empreendedorismo que no Brasil não era incentivada e a maioria acabava na informalidade.
1.2 – Contribuição
O valor da contribuição para o MEI é de 5% sobre o valor do salário mínimo, uma vantagem dessa só mesmo para o microempreendedor. A guia DAS (documento de arrecadação do simples nacional) para pagamento está no site do portal do empreendendo.
Com a alteração do salário mínimo, o valor da contribuição aumentou assim o MEI passa a contribuir com R$ 52,25 reais ou R$ 53,25 reais (comércio ou indústria), R$ 57,25 reais (prestação de serviços) e R$ 58,25 reais (comércio e serviço).
1.3 – Contador
Não precisa de contador para o MEI, caso precise de um suporte com dicas e esclarecimentos, você encontra no site do portal do empreendedor, lá tem um cadastro de contadores próximo a sua empresa que irá te dar suporte gratuitamente.
1.4 – Isenção de Nota Fiscal
Microempreendedor Individual estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Não existe a obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 97, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN – de nº 94/2011.).
1.5 – Migração para ME
Uma das vantagens é a migração para outro tipo de empresa para Micro Empresa. Com o sucesso da sua MEI, você poderá migrar para a ME e a data de abertura da empresa permanecera a data em que abriu a MEI, sendo importante esse fato para conseguir créditos e para fechar negocio com médias e grandes empresas.
1.6 – Aposentadoria do MEI
O MEI pode se aposentar por idade, porém é necessário que observe período em que começou a contribuir. Antes da reforma o contribuinte precisa ter 65 anos (homens), 15 anos de contribuição, acrescido de 6 (seis) meses por ano até alcançar 20 anos de contribuição.
Para as mulheres são 60 anos, 6 (seis) meses a cada ano até atingir 62 anos e 15 de contribuição.
Após a reforma o contribuinte precisa ter 65 anos homens, 20 anos de contribuição, para as mulheres são 62 anos e 15 de contribuição.
Existi a possibilidade de complementar, precisa recolher 15% sobre o salário mínimo ou sobre o salario que recebe, o limite do INSS é de R$ 6.101,00. Alguns MEI complementa a contribuição visando o impacto financeiro na aposentadoria futura.
Cuidado!! Quem recebe Aposentadoria por invalidez ou auxilio doença se abrir um MEI, terá o Benefício cessado.
2) AS DESVANTAGENS DA MEI
2.1 – O faturamento
Para a MEI foi estabelecido um valor máximo para o faturamento mensal e anual. Mensal o valor é de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais), anualmente o valor é de R$
81.000,00 (oitenta e um mil reais).
Cuidado!! Se ultrapassar o limite deixa de estar enquadrado no MEI, ultrapassando até 20% o valor anual, terá que recolher como simples a diferença, e para o próximo ano estará enquadrado como simples nacional. Já se ultrapassar mais de 20% precisa recolher desde o inicio do ano como simples nacional, com multa e juros.
2.2 – Número de funcionário
A lei permitiu apenas a contratação de 1 (um) funcionário, se sua empresa já tem mais de um funcionário não poderá iniciar as atividades como MEI. O custo de contratação de um empregado pelo Microempreendedor Individual é de 11% sobre o salário mínimo ou piso da categoria.
Inicialmente o salário contratual do empregado deve ser o mínimo permitido em lei, ou o piso salarial da categoria definido por convenção coletiva, que pode ser consultada no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
2.3 – Razão Social do MEI
A razão social não é o nome fantasia da empresa, algumas pessoas confundem esse tema.
Brevemente, a razão social é o nome oficial do seu empreendimento, que é composto pelo seu nome completo junto de seu CPF. Já o nome fantasia é o nome utilizado comercialmente.
Basicamente o nome que seus clientes conhecem a sua marca.
Exemplo: o nome empresarial é constituído pelo seu nome + o número do seu CPF, “Alfredo José da Silva 12309855523”. A razão social para MEI, conhecido também por nome empresarial, é constituído pelo seu nome + o número do seu CPF. Esse é o padrão definido pela Receita Federal e somente poderá ser alterado quando o MEI realiza o enquadramento como ME.
2.4 – Seguro Desemprego
O microempreendedor pode trabalhar registrado e possuir uma MEI, a desvantagem está se o empreendedor for demitido, este não terá acesso ao seguro desemprego.
A Receita Federal entende que, como o MEI é uma fonte de renda, o indivíduo não ficou “desempregado”. O trabalhador para ter acesso ao seguro desemprego precisa comprovar que não possui rendimentos suficientes para se considerar uma renda ativa no seu CNPJ, para isso necessário que você tenha a documentação que comprove a ausência de lucros.
As vantagens e desvantagens de iniciar sua empresa como MEI, devem ser analisadas, por essa razão trouxermos um texto simples e claro para a compreensão de forma que não reste dúvidas sobre o tema. Claro que existe dentro destes tópicos um detalhamento mais profundo, mas com essa leitura básica o Microempreendedor já possui entendimento para definir a forma para iniciar o seu CNPJ.
Distorcer o objetivo da MEI para obter desconto em convênio médico, ou apenas para aposentadoria é ilegal. Para aposentadoria será necessário comprovar que a empresa realizou movimentação durante o período de contribuição.
Autoria: Adriana de Araújo Veiga
Advogada e sócia do escritório Adriana Veiga