Adriana Veiga | Advogada

Divórcio Extrajudicial

Você sabia que existe a possibilidade de realizar o divórcio de forma extrajudicial?

Após a Emenda Constitucional 66, adotada em 2010, as famílias brasileiras vivem outra realidade, podendo ser resolvido de forma prática e célere o divórcio, conforme dispõe o ART. 733 do Código de Processo Civil.

O divórcio extrajudicial possui alguns benefícios como economia, os valores das despesas do cartório são tabelados por lei, ou seja, economicamente mais vantajoso.

Outro benefício é o tempo e comodidade, muito mais rápido, já que a escritura pública pode ser assinada em cartório ou no local escolhido pelas partes, sendo menos burocrático.

As partes ainda contam com o benefício de ter o mesmo advogado que passará as orientações para ambas as partes, não havendo necessidade de contratar cada um o seu advogado.

Para realizar o divórcio extrajudicial ou consensual as partes precisam estar de acordo, não podem ter filhos menores ou incapazes.

Assim, os casais que procuram uma forma rápida e sem burocracia, encontram nessa escolha a forma ideal para dissolver o matrimônio.

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