Você sabia que existe a possibilidade de realizar o divórcio de forma extrajudicial?
Após a Emenda Constitucional 66, adotada em 2010, as famílias brasileiras vivem outra realidade, podendo ser resolvido de forma prática e célere o divórcio, conforme dispõe o ART. 733 do Código de Processo Civil.
O divórcio extrajudicial possui alguns benefícios como economia, os valores das despesas do cartório são tabelados por lei, ou seja, economicamente mais vantajoso.
Outro benefício é o tempo e comodidade, muito mais rápido, já que a escritura pública pode ser assinada em cartório ou no local escolhido pelas partes, sendo menos burocrático.
As partes ainda contam com o benefício de ter o mesmo advogado que passará as orientações para ambas as partes, não havendo necessidade de contratar cada um o seu advogado.
Para realizar o divórcio extrajudicial ou consensual as partes precisam estar de acordo, não podem ter filhos menores ou incapazes.
Assim, os casais que procuram uma forma rápida e sem burocracia, encontram nessa escolha a forma ideal para dissolver o matrimônio.